Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1049/81, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) a 6 dígitos.

Texto do documento

Portaria 1049/81
de 14 de Dezembro
Considerando que alguns bens e serviços têm condições de mercado a que se não torna adequada a sujeição ao regime de preços declarados estabelecido no Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) a 6 dígitos, constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º O disposto nesta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.


Quadro dos bens e serviços, a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) a 6 dígitos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda