Portaria 1136/82
de 7 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados os produtos de suíno incluídos nas CAE 3111.1.1 e 3111.2.1.
2.º É revogada a Portaria 377/79, de 27 de Julho.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.