Portaria 377/79, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 172/1979, Série I de 1979-07-27.
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Data:
1979-07-27
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Secções desta página::
Estabelece o regime especial de preços para a indústria de salsicharia.
Portaria 377/79
de 27 de Julho
A acentuada subida de preços que se tem vindo a verificar ao nível da produção de gado suíno tem conduzido a que sejam aprovados preços declarados cada vez mais elevados às empresas ligadas à indústria de salsicharia, em virtude do aumento do custo da respectiva matéria-prima, com as consequentes repercussões nos preços de venda ao público.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, que:
As empresas produtoras de salsicharia sujeitas ao regime de preços declarados ficam obrigadas a uma nova declaração de preços sempre que se verifique um abaixamento de 5$00 no custo da matéria-prima relativamente ao custo da mesma matéria-prima que determinou o preço declarado imediatamente anterior.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 2 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/27/plain-203853.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203853.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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