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Portaria 1058/82, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção da posição da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, 38.11.10 - Cutelarias, anexa à Portaria n.º 423/82, de 26 de Abril.

Texto do documento

Portaria 1058/82

de 13 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio:

1.º No quadro anexo à Portaria 423/82, de 26 de Abril, referente a bens e serviços não alimentares, a posição da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, 38.11.10 - Cutelaria, passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original) 2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/11/13/plain-194576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 423/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, constantes dos quadros em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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