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Portaria 769-C/96, de 30 de Dezembro

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Sumário

Sujeita o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização.

Texto do documento

Portaria 769-C/96
de 30 de Dezembro
Tendo o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% sido excluído do regime de preços máximos pela Portaria 769-B/96, de 30 de Dezembro, importa definir o novo regime de preços a que o bem fica sujeito.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro, e nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º O fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%, bem enquadrado no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE-rev.2/1993) 23200, fica, nos estádios de produção, importação e comercialização, sujeito ao regime de preços vigiados.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 1997.
Ministério da Economia.
Assinada em 26 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-30 - Portaria 769-B/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Retira do regime de preços máximos de venda ao público, o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%. O presente diploma produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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