Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-04-26 -
Despacho Normativo
56/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização diversos bens.
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1982-04-26 -
Despacho Normativo
60/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Submete ao regime de preços vigiados, na produção e comercialização, os bens constantes em tabela anexa ao presente diploma.
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1982-04-26 -
Despacho Normativo
61/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Submete ao regime de preços vigiados os serviços de lavandaria e tinturaria, barbearia e cabeleireiro.
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1982-04-26 -
Despacho Normativo
58/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e comercialização diversos bens e serviços.
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1982-04-26 -
Portaria
418/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Revoga a Portaria nº 332/78, de 22 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos certos tipos de urnas funerárias e de serviços funerários que as incorporam.
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1982-04-26 -
Despacho Normativo
59/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização alguns bens constantes da CAE.
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1982-04-26 -
Despacho Normativo
55/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização diversos bens constantes da CAE.
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1982-04-26 -
Despacho Normativo
54/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Submete ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e da importação vários bens e serviços constantes da CAE.
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1982-04-26 -
Despacho Normativo
57/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Submete ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização de diverso material escolar.
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1982-07-22 -
Portaria
714/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Determina que a partir do dia 1 de Agosto de 1982 recomecem a produzir plenos efeitos os diplomas que foram suspensos com a entrada em vigor da Portaria n.º 606-B/82, de 18 de Junho.
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1982-08-14 -
Despacho Normativo
170/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação e comercialização vários aparelhos electro-domésticos.
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1982-10-02 -
Despacho Normativo
211/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização as leveduras destinadas à indústria de panificação (ex-CAE 3121.4.0).
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1982-10-09 -
Despacho Normativo
216/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Submete ao regime de preços vigiados a venda ao público do frango assado.
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1983-06-23 -
Despacho Normativo
142-E/83 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os alimentos compostos para animais (CAE 3122.0.0).
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1983-08-27 -
Despacho Normativo
174/83 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.
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1984-01-20 -
Despacho Normativo
10/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados a refinação e o embalamento do azeite.
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1984-01-28 -
Despacho Normativo
18/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização vários bens alimentares.
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1984-01-28 -
Despacho Normativo
16/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação de vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão 1973).
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1984-01-28 -
Despacho Normativo
21/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados a reparação de aparelhos eléctricos, de automóveis e de motocicletas.
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1984-01-28 -
Despacho Normativo
20/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de preparação, importação e comercialização o feijão e o grão-de-bico (ex-CAE 3116.9.0).
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1984-01-28 -
Despacho Normativo
22/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e nos estádios de produção e importação o café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados na CAE 3121.1.0.
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1984-01-28 -
Despacho Normativo
19/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização vários bens incluídos na Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).
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1984-03-03 -
Despacho Normativo
44/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação vários bens incluídos na CAE (revisão de 1973).
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1984-08-09 -
Despacho Normativo
136-B/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).
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1984-08-09 -
Despacho Normativo
136-A/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).
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1984-08-16 -
Despacho Normativo
141/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção os manuais escolares destinados ao ensino preparatório, aos cursos gerais do ensino secundário, incluindo o unificado, e aos cursos complementares do ensino secundário.
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1985-01-12 -
Portaria
31-C/85 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços máximos e vigiados os diversos tipos de pão.
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1985-01-12 -
Portaria
31-A/85 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços máximos e vigiados os diversos tipos de farinha.
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1985-04-12 -
Despacho Normativo
25/85 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção todos os bens incluídos na posição 3111.2.1 da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).
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1985-04-12 -
Despacho Normativo
27/85 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção as carnes de bovino e suíno enquadradas no desdobramento da classificação das actividades económicas 3111.1.1 (CAE, revisão de 1973).
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1985-04-12 -
Despacho Normativo
26/85 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).
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1985-04-17 -
Portaria
213/85 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados e margens de comercialização a pescada congelada nos estádios de produção e de importação.
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1985-04-24 -
Despacho Normativo
32/85 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, as especialidades farmacêuticas de uso veterinário.
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1985-04-24 -
Despacho Normativo
31/85 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, o leite aromatizado e o queijo, com excepção do queijo tipo Flamengo.
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1985-07-29 -
Portaria
516/85 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 213/85, de 17 de Abril, que sujeita ao regime de preços vigiados e a margens de comercialização a pescada congelada nos estádios de produção e de importação. Revoga os n.os 8.º e 9.º da mesma portaria.
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1985-10-28 -
Despacho Normativo
100/85 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios da produção, importação e comercialização as pastas celulósicas de eucalipto e de pinho, incluídas no desdobramento 3411.1.0 da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).
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1986-01-20 -
Despacho Normativo
7/86 -
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, o arroz.
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1986-03-11 -
Portaria
76/86 -
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refre a Portaria nº 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e de importação, o bacalhau salgado seco dos tipos Especial e Graúdo, incluído no desdobramento CAE (revisão de 1973) a seis dígitos 3114.3.0.
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1986-03-19 -
Despacho Normativo
25/86 -
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio de comercialização, as sopas concentradas e desidratadas.
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1986-07-25 -
Despacho Normativo
63/86 -
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita os pesticidas de uso agrícola ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização.
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1986-07-25 -
Despacho Normativo
61/86 -
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e importação, bagaços de oleaginosas.
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1986-07-25 -
Despacho Normativo
62/86 -
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização diversos bens constantes da CAE.
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1986-08-06 -
Despacho Normativo
66/86 -
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os resíduos sólidos da produção de cerveja ou drêches.
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1986-10-03 -
Despacho Normativo
90/86 -
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os produtos siderúrgicos constantes dos desdobramentos CAE 3710.4.0 e 3710.5.0.
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1987-04-02 -
Despacho Normativo
34/87 -
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, vários bens incluídos no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).
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1987-04-29 -
Portaria
356/87 -
Ministérios da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Regulamenta o regime de preços para a comercialização de bacalhau pre-embalado.
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1987-06-15 -
Despacho Normativo
49/87 -
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita o leite ultrapasteurizado embalado ao regime de preços vigiados nos estágios de produção e importação.
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1987-12-04 -
Portaria
925-Q/87 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Liberaliza o preço da sêmea de trigo.
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1988-01-25 -
Despacho Normativo
3/88 -
Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o (CAE, revisão de 1973) 3843.1.0 - Fabricação e montagem de veículos automóveis.
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1988-02-10 -
Portaria
96/88 -
Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção e de importação o bacalhau salgado seco dos tipos crescido, corrente, miúdo, sortido grande, sortido pequeno e espécies afins.
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1988-12-13 -
Decreto-Lei
454/88 -
Ministério das Finanças
Condiciona a atribuição de incentivos financeiros a empresas, pela existência de tensões inflacionárias.
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1989-01-26 -
Despacho Normativo
6/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) «ex 3121.9.9 - Aditivos e auxiliares tecnológicos destinados ao fabrico do pão e dos produtos afins do pão».
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1989-04-13 -
Despacho Normativo
34/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e ex 3112.9.0 - Manteiga pasteurizada e não pasteurizada, queijo tipo Flamengo, leite em pó instantâneo e não instantâneo e leites dietéticos para alimentação infantil.
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1989-08-01 -
Despacho Normativo
71/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produção e importação, o leite pasteurizado corrente.
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1989-10-23 -
Despacho Normativo
97/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) «ex 3112.9.0 - Iogurte e iogurte aromatizado».
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1989-11-16 -
Portaria
995/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados o bacalhau seco, salgado verde e espécies afins pré-embalados e a pescada congelada vendida em embalagens comerciais.
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1989-12-04 -
Portaria
1046/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados os bagaços de oleaginosas e os alimentos compostos para animais enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3115.3.0 e 3122.0.0.
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1989-12-28 -
Portaria
1110-O/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Estabelece os preços máximos de venda ao público, por quilograma, do pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115.
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1990-01-11 -
Portaria
26/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo, bem como a margem de comercialização para o retalhista.
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1990-03-12 -
Despacho Normativo
20/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, a produção de vinhos comuns.
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1990-07-20 -
Despacho Normativo
57/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex. 3133.1.0 - Fabricação de malte.
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1990-07-30 -
Despacho Normativo
59/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3412.9.0 - Embalagens TETRA BRIK assépticas para leite em natureza e ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite.
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1990-09-14 -
Despacho Normativo
106/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços convencionados as leveduras destinadas ao fabrico de pão.
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1990-10-02 -
Despacho Normativo
115/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações.
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1990-12-14 -
Despacho Normativo
171/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3116.3.0 - Descasque, branqueamento e glaciagem de arroz.
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1990-12-14 -
Despacho Normativo
170/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.1.0 - Produção de azeite, 3115.2.0 - Refinação de azeite e ex 3115.3.0 - Produção e refinação de Óleos alimentares.
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1990-12-14 -
Despacho Normativo
168/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Farinhas de trigo dos tipos 75, 95 e 115, farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes.
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1990-12-14 -
Despacho Normativo
167/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Sêmola de trigo para massas alimentícias e farinha de trigo para massas alimentícias e 3117.4.0 - Fabricação de massas alimentícias e produtos similares.
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1990-12-18 -
Despacho Normativo
174/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Farinhas de trigo dos tipos 75, 95 e 115, farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes.
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1990-12-24 -
Despacho Normativo
177/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produção, a fabricação de álcalis, cloro e ácido clorídrico.
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1990-12-24 -
Despacho Normativo
176/90 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3523.2.0 - Fabricação de sabões.
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1991-01-25 -
Despacho Normativo
22/91 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de preparação e importação, a fabricação de cerveja e todas as demais bebidas com base no malte.
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1991-11-06 -
Despacho Normativo
256/91 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados a margarina e produtos afins.
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1991-11-06 -
Despacho Normativo
255/91 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados o sal marinho e o sal-gema.
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1992-01-13 -
Despacho Normativo
7/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, a margarina e produtos afins, enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).
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1992-03-19 -
Despacho Normativo
39/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, a batata de semente, nacional e importada, destinada a produção de batata de consumo.
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1992-03-31 -
Despacho Normativo
42/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados a recolha e a lavagem (manual, mecânica ou automática) de automóveis.
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1992-04-03 -
Portaria
302/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 995/89 de 16 de Novembro (sujeita ao regime de preços vigiados o bacalhau seco, salgado verde e espécies afins pré-embalados e a pescada congelada vendida em embalagens comerciais).
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1992-05-13 -
Despacho Normativo
68/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção e importação diversos bens alimentares enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).
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1992-08-29 -
Despacho Normativo
156/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita a produção e importação de cimento ao regime de preços vigiados.
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1992-09-25 -
Despacho Normativo
180/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da CAE 3117.1.0 - Panificação.
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1992-12-16 -
Despacho Normativo
237/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados os gases industriais para fins não medicinais.
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1992-12-31 -
Despacho Normativo
258/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita o álcool etílico ao regime de preços vigiados.
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1993-01-28 -
Despacho Normativo
4/93 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção importação e comercialização, bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).
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1993-02-11 -
Despacho Normativo
10/93 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, os ovos embalados.
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1993-02-11 -
Despacho Normativo
11/93 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, a carcaça de frango, com ou sem miudezas.
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1993-03-18 -
Despacho Normativo
42/93 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da comercialização, a fabricação e refinação do açúcar
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1993-06-30 -
Despacho Normativo
129/93 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, as bananas frescas incluídas na posição 0803 00 10 do código da Nomenclatura Combinada.
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1993-07-05 -
Despacho Normativo
133/93 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização os ananases ou abacaxis frescos.
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1993-08-09 -
Despacho Normativo
197/93 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção/importação e comercialização de material médico-cirúrgico, dentário e ortopédico, de material óptico e de aparelhos fotográficos e de material óptico n. e.
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1994-02-23 -
Despacho Normativo
114/94 -
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os gases de petróleo liquefeitos comercializados em garrafas de 11 kg e 13 kg.
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1994-04-22 -
Despacho Normativo
269/94 -
Ministério do Comércio e Turismo
Altera o regime de preços do açúcar, nos estádios de produção e importação.
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1995-05-11 -
Despacho Normativo
25/95 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços vigiados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas/CAE 24110 - Fabricação de gases industriais.
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1996-12-30 -
Portaria
769-C/96 -
Ministério da Economia
Sujeita o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização.
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1998-01-23 -
Despacho Normativo
7/98 -
Ministério da Economia
Exclui do regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação vários bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993).
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1998-06-01 -
DESPACHO NORMATIVO
45/98 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Exclui vários produtos do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização.
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1998-06-29 -
Despacho Normativo
45/98 -
Ministério da Economia
Exclui vários produtos do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização. Revoga os Despachos Normativos n.os 20/84, de 28 de Janeiro, e 66/86, de 6 de Agosto
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1998-07-02 -
Portaria
380/98 -
Ministério da Economia
Exclui do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização: a farinha integral de trigo para massas alimentícias, a sêmola de milho, sêmolas para usos culinários e a farinha de arroz, constantes da Portaria n.º 31-A/85 de 12 de Janeiro, bem como os bagaços de oleginosas constante da Portaria nº 1046/89 de 4 de Dezembro.
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2005-07-06 -
Portaria
578/2005 -
Ministério da Economia e da Inovação
Revoga diversos diplomas de controlo administrativo de preços de alguns bens e serviços.