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Despacho Normativo 22/84, de 28 de Janeiro

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Sumário

Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e nos estádios de produção e importação o café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados na CAE 3121.1.0.

Texto do documento

Despacho Normativo 22/84
Ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria 416/82, de 26 de Abril, e do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1.º São retirados da lista anexa à Portaria 416/82, de 26 de Abril, o café verde ou cru e o café torrado e sucedâneos torrados.

2.º Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e nos estádios de produção e importação o café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados na CAE 3121.1.0.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 416/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita, no continente, ao regime especial de preços os bens ou serviços produzidos ou importados constantes das listas anexas a esta Portaria por empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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