A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 22/84, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e nos estádios de produção e importação o café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados na CAE 3121.1.0.

Texto do documento

Despacho Normativo 22/84
Ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria 416/82, de 26 de Abril, e do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1.º São retirados da lista anexa à Portaria 416/82, de 26 de Abril, o café verde ou cru e o café torrado e sucedâneos torrados.

2.º Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e nos estádios de produção e importação o café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados na CAE 3121.1.0.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 416/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita, no continente, ao regime especial de preços os bens ou serviços produzidos ou importados constantes das listas anexas a esta Portaria por empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda