Despacho Normativo 22/84
Ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria 416/82, de 26 de Abril, e do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1.º São retirados da lista anexa à Portaria 416/82, de 26 de Abril, o café verde ou cru e o café torrado e sucedâneos torrados.
2.º Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e nos estádios de produção e importação o café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados na CAE 3121.1.0.
3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.