Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 650/81, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Texto do documento

Portaria 650/81

de 29 de Julho

Considerando que um dos objectivos da acção do Governo no sector do comércio interno, tal como vem referido no seu Programa, é o de manter sob controle a evolução dos preços;

Atendendo que o mesmo Programa adianta seguidamente que se pretende seguir uma política flexível que deve ter como pressuposto fundamental o comportamento, que se espera responsável, dos agentes económicos seus destinatários;

Considerando que existem sectores económicos para os quais os regimes de preços em vigor, no que respeita ao controle administrativo de preços, se mostram manifestamente inadequados por falta de flexibilidade:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É aprovado pelo presente diploma o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

2.º A sujeição dos bens ou serviços ao regime de preços vigiados é efectuada por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º O regime de preços vigiados consiste na obrigatoriedade do envio pelas empresas, para tal notificadas, em carta registada com aviso de recepção, para as Direcções-Gerais do Comércio Alimentar e do Comércio não Alimentar, consoante a natureza dos bens ou serviços, dos seguintes elementos:

a) Os preços e margens de comercialização praticados à data da notificação;

b) As alterações dos preços e das margens praticadas, sempre que tenham lugar, bem como a data da sua entrada em vigor;

c) Quaisquer outros elementos ou esclarecimentos aos elementos enviados solicitados pelas Direcções-Gerais do Comércio Alimentar ou do Comércio não Alimentar;

d) Nos casos referidos na alínea b), os novos preços deverão vir acompanhados das causas justificativas das alterações efectuadas.

4.º A notificação a que se refere o número anterior é efectuada pelas Direcções-Gerais do Comércio Alimentar e do Comércio não Alimentar, consoante a natureza dos bens ou serviços, em carta registada com aviso de recepção, às quais compete seleccionar para notificação as empresas que considerem mais representativas do sector.

5.º As empresas notificadas pelas Direcções-Gerais do Comércio Alimentar e do Comércio não Alimentar deverão enviar os elementos referidos na alínea a) do n.º 3.º até dez dias após a data da notificação.

Os elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3.º deverão ser enviados até oito dias após a entrada em vigor dos novos preços.

Os elementos ou esclarecimentos referidos na alínea c) do n.º 3.º deverão ser enviados dentro do prazo estipulado pelas Direcções-Gerais do Comércio Alimentar e do Comércio não Alimentar.

6.º Para efeitos do presente diploma, a notificação considera-se feita no dia em que for assinado o aviso de recepção.

7.º A falta do envio, atempado, dos elementos a que estão obrigadas as empresas nos termos deste diploma ou as falsas declarações serão punidas com a multa de 5000$00 a 10000$00, se outra sanção mais grave não lhes for aplicável, designadamente a punição pelos crimes de desobediência e falsas declarações.

8.º As dúvidas suscitadas pela aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

9.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/29/plain-48037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Despacho Normativo 56/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização diversos bens.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Despacho Normativo 60/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Submete ao regime de preços vigiados, na produção e comercialização, os bens constantes em tabela anexa ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Despacho Normativo 61/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Submete ao regime de preços vigiados os serviços de lavandaria e tinturaria, barbearia e cabeleireiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Despacho Normativo 58/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e comercialização diversos bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 418/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga a Portaria nº 332/78, de 22 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos certos tipos de urnas funerárias e de serviços funerários que as incorporam.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Despacho Normativo 59/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização alguns bens constantes da CAE.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Despacho Normativo 55/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização diversos bens constantes da CAE.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Despacho Normativo 54/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Submete ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e da importação vários bens e serviços constantes da CAE.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Despacho Normativo 57/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Submete ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização de diverso material escolar.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Portaria 714/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Determina que a partir do dia 1 de Agosto de 1982 recomecem a produzir plenos efeitos os diplomas que foram suspensos com a entrada em vigor da Portaria n.º 606-B/82, de 18 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-14 - Despacho Normativo 170/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação e comercialização vários aparelhos electro-domésticos.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-02 - Despacho Normativo 211/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização as leveduras destinadas à indústria de panificação (ex-CAE 3121.4.0).

  • Tem documento Em vigor 1982-10-09 - Despacho Normativo 216/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Submete ao regime de preços vigiados a venda ao público do frango assado.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Despacho Normativo 142-E/83 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os alimentos compostos para animais (CAE 3122.0.0).

  • Tem documento Em vigor 1983-08-27 - Despacho Normativo 174/83 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Despacho Normativo 10/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados a refinação e o embalamento do azeite.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Despacho Normativo 18/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização vários bens alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Despacho Normativo 16/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação de vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão 1973).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Despacho Normativo 21/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados a reparação de aparelhos eléctricos, de automóveis e de motocicletas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Despacho Normativo 20/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de preparação, importação e comercialização o feijão e o grão-de-bico (ex-CAE 3116.9.0).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Despacho Normativo 22/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e nos estádios de produção e importação o café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados na CAE 3121.1.0.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Despacho Normativo 19/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização vários bens incluídos na Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1984-03-03 - Despacho Normativo 44/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação vários bens incluídos na CAE (revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Despacho Normativo 136-B/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Despacho Normativo 136-A/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-16 - Despacho Normativo 141/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção os manuais escolares destinados ao ensino preparatório, aos cursos gerais do ensino secundário, incluindo o unificado, e aos cursos complementares do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-C/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos e vigiados os diversos tipos de pão.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-A/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos e vigiados os diversos tipos de farinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-12 - Despacho Normativo 25/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção todos os bens incluídos na posição 3111.2.1 da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1985-04-12 - Despacho Normativo 27/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção as carnes de bovino e suíno enquadradas no desdobramento da classificação das actividades económicas 3111.1.1 (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1985-04-12 - Despacho Normativo 26/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Portaria 213/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados e margens de comercialização a pescada congelada nos estádios de produção e de importação.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Despacho Normativo 32/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, as especialidades farmacêuticas de uso veterinário.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Despacho Normativo 31/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, o leite aromatizado e o queijo, com excepção do queijo tipo Flamengo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Portaria 516/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 213/85, de 17 de Abril, que sujeita ao regime de preços vigiados e a margens de comercialização a pescada congelada nos estádios de produção e de importação. Revoga os n.os 8.º e 9.º da mesma portaria.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-28 - Despacho Normativo 100/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios da produção, importação e comercialização as pastas celulósicas de eucalipto e de pinho, incluídas no desdobramento 3411.1.0 da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1986-01-20 - Despacho Normativo 7/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, o arroz.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-11 - Portaria 76/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refre a Portaria nº 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e de importação, o bacalhau salgado seco dos tipos Especial e Graúdo, incluído no desdobramento CAE (revisão de 1973) a seis dígitos 3114.3.0.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-19 - Despacho Normativo 25/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio de comercialização, as sopas concentradas e desidratadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Despacho Normativo 63/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita os pesticidas de uso agrícola ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Despacho Normativo 61/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e importação, bagaços de oleaginosas.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Despacho Normativo 62/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização diversos bens constantes da CAE.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-06 - Despacho Normativo 66/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os resíduos sólidos da produção de cerveja ou drêches.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-03 - Despacho Normativo 90/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os produtos siderúrgicos constantes dos desdobramentos CAE 3710.4.0 e 3710.5.0.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-02 - Despacho Normativo 34/87 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, vários bens incluídos no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 356/87 - Ministérios da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Regulamenta o regime de preços para a comercialização de bacalhau pre-embalado.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-15 - Despacho Normativo 49/87 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita o leite ultrapasteurizado embalado ao regime de preços vigiados nos estágios de produção e importação.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-Q/87 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Liberaliza o preço da sêmea de trigo.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-25 - Despacho Normativo 3/88 - Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o (CAE, revisão de 1973) 3843.1.0 - Fabricação e montagem de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-10 - Portaria 96/88 - Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção e de importação o bacalhau salgado seco dos tipos crescido, corrente, miúdo, sortido grande, sortido pequeno e espécies afins.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-13 - Decreto-Lei 454/88 - Ministério das Finanças

    Condiciona a atribuição de incentivos financeiros a empresas, pela existência de tensões inflacionárias.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-26 - Despacho Normativo 6/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) «ex 3121.9.9 - Aditivos e auxiliares tecnológicos destinados ao fabrico do pão e dos produtos afins do pão».

  • Tem documento Em vigor 1989-04-13 - Despacho Normativo 34/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e ex 3112.9.0 - Manteiga pasteurizada e não pasteurizada, queijo tipo Flamengo, leite em pó instantâneo e não instantâneo e leites dietéticos para alimentação infantil.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-01 - Despacho Normativo 71/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produção e importação, o leite pasteurizado corrente.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-23 - Despacho Normativo 97/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) «ex 3112.9.0 - Iogurte e iogurte aromatizado».

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Portaria 995/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados o bacalhau seco, salgado verde e espécies afins pré-embalados e a pescada congelada vendida em embalagens comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Portaria 1046/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados os bagaços de oleaginosas e os alimentos compostos para animais enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3115.3.0 e 3122.0.0.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-28 - Portaria 1110-O/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece os preços máximos de venda ao público, por quilograma, do pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 26/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo, bem como a margem de comercialização para o retalhista.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-12 - Despacho Normativo 20/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, a produção de vinhos comuns.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-20 - Despacho Normativo 57/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex. 3133.1.0 - Fabricação de malte.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-30 - Despacho Normativo 59/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3412.9.0 - Embalagens TETRA BRIK assépticas para leite em natureza e ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Despacho Normativo 106/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços convencionados as leveduras destinadas ao fabrico de pão.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Despacho Normativo 115/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Despacho Normativo 171/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3116.3.0 - Descasque, branqueamento e glaciagem de arroz.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Despacho Normativo 170/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.1.0 - Produção de azeite, 3115.2.0 - Refinação de azeite e ex 3115.3.0 - Produção e refinação de Óleos alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Despacho Normativo 168/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Farinhas de trigo dos tipos 75, 95 e 115, farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Despacho Normativo 167/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Sêmola de trigo para massas alimentícias e farinha de trigo para massas alimentícias e 3117.4.0 - Fabricação de massas alimentícias e produtos similares.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-18 - Despacho Normativo 174/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Farinhas de trigo dos tipos 75, 95 e 115, farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-24 - Despacho Normativo 177/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produção, a fabricação de álcalis, cloro e ácido clorídrico.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-24 - Despacho Normativo 176/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3523.2.0 - Fabricação de sabões.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-25 - Despacho Normativo 22/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de preparação e importação, a fabricação de cerveja e todas as demais bebidas com base no malte.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Despacho Normativo 256/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados a margarina e produtos afins.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Despacho Normativo 255/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados o sal marinho e o sal-gema.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-13 - Despacho Normativo 7/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, a margarina e produtos afins, enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1992-03-19 - Despacho Normativo 39/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, a batata de semente, nacional e importada, destinada a produção de batata de consumo.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-31 - Despacho Normativo 42/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados a recolha e a lavagem (manual, mecânica ou automática) de automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 302/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 995/89 de 16 de Novembro (sujeita ao regime de preços vigiados o bacalhau seco, salgado verde e espécies afins pré-embalados e a pescada congelada vendida em embalagens comerciais).

  • Tem documento Em vigor 1992-05-13 - Despacho Normativo 68/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção e importação diversos bens alimentares enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1992-08-29 - Despacho Normativo 156/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita a produção e importação de cimento ao regime de preços vigiados.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-25 - Despacho Normativo 180/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da CAE 3117.1.0 - Panificação.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Despacho Normativo 237/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados os gases industriais para fins não medicinais.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Despacho Normativo 258/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita o álcool etílico ao regime de preços vigiados.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-28 - Despacho Normativo 4/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção importação e comercialização, bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1993-02-11 - Despacho Normativo 10/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, os ovos embalados.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-11 - Despacho Normativo 11/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, a carcaça de frango, com ou sem miudezas.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Despacho Normativo 42/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da comercialização, a fabricação e refinação do açúcar

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Despacho Normativo 129/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, as bananas frescas incluídas na posição 0803 00 10 do código da Nomenclatura Combinada.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-05 - Despacho Normativo 133/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização os ananases ou abacaxis frescos.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Despacho Normativo 197/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção/importação e comercialização de material médico-cirúrgico, dentário e ortopédico, de material óptico e de aparelhos fotográficos e de material óptico n. e.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-23 - Despacho Normativo 114/94 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os gases de petróleo liquefeitos comercializados em garrafas de 11 kg e 13 kg.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-22 - Despacho Normativo 269/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o regime de preços do açúcar, nos estádios de produção e importação.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-11 - Despacho Normativo 25/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas/CAE 24110 - Fabricação de gases industriais.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-30 - Portaria 769-C/96 - Ministério da Economia

    Sujeita o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-23 - Despacho Normativo 7/98 - Ministério da Economia

    Exclui do regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação vários bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993).

  • Não tem documento Em vigor 1998-06-01 - DESPACHO NORMATIVO 45/98 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Exclui vários produtos do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-29 - Despacho Normativo 45/98 - Ministério da Economia

    Exclui vários produtos do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização. Revoga os Despachos Normativos n.os 20/84, de 28 de Janeiro, e 66/86, de 6 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Portaria 380/98 - Ministério da Economia

    Exclui do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização: a farinha integral de trigo para massas alimentícias, a sêmola de milho, sêmolas para usos culinários e a farinha de arroz, constantes da Portaria n.º 31-A/85 de 12 de Janeiro, bem como os bagaços de oleginosas constante da Portaria nº 1046/89 de 4 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 578/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Revoga diversos diplomas de controlo administrativo de preços de alguns bens e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda