Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 96/88, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção e de importação o bacalhau salgado seco dos tipos crescido, corrente, miúdo, sortido grande, sortido pequeno e espécies afins.

Texto do documento

Portaria 96/88
de 10 de Fevereiro
O abastecimento do mercado nacional em bacalhau salgado seco e espécies afins tem vindo a ser assegurado nos últimos anos com recurso crescente a importações de países terceiros, sendo o preço na origem formado livremente no mercado internacional, importando, deste modo, adequar o regime de preços de venda do bacalhau salgado seco e espécies afins às actuais condições de mercado.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e na Portaria 650/81, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e de importação o bacalhau salgado seco dos tipos crescido, corrente, miúdo, sortido grande, sortido pequeno e espécies afins, incluído no desdobramento CAE (revisão de 1973) a seis dígitos 3114.3.0.

2.º Ficam revogadas as Portarias 1166/82, de 18 de Dezembro e 773/86, de 30 de Dezembro.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 27 de Janeiro de 1988.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-18 - Portaria 1166/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime especial de preços o bacalhau salgado seco e espécies afins no estádio de produção e de importação.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Portaria 773/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Dá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 1166/82, de 18 de Dezembro, que sujeita ao regime especial de preços o bacalhau salgado seco e espécies afins no estádio de produção e de importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda