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Despacho Normativo 170/82, de 14 de Agosto

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Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação e comercialização vários aparelhos electro-domésticos.

Texto do documento

Despacho Normativo 170/82
Nos termos do n.º 2 da Portaria 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização os seguintes aparelhos electro-domésticos:

a) Receptores de rádio e televisão;
b) Aparelhos de gravação e reprodução de som, incluindo sistemas de amplificação sonora;

c) Frigoríficos e arcas congeladoras;
d) Fogões, fornos e estufas;
e) Grelhadores e torradeiras;
f) Aparelhos para aquecimento e arrefecimento de ambiente, como radiadores, convectores e ventoinhas;

g) Aparelhos para aquecimento de líquidos, tais como termoacumuladores, aquecedores instantâneos e aquecedores de imersão;

h) Máquinas de lavar roupa;
i) Máquinas de lavar louça;
j) Aspiradores e enceradoras;
l) Máquinas de cozinha, como moinhos de café, misturadores, batedeiras, iogurteiras, panelas e fritadeiras;

m) Máquinas de barbear e secadores de cabelo;
n) Ferros de engomar:
o) Aparelhos não eléctricos para as mesmas utilizações das alíneas c), d), f) e g).

Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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