Despacho Normativo 176/90, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 295/1990, Série I de 1990-12-24.
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Data:
1990-12-24
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Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3523.2.0 - Fabricação de sabões.
Despacho Normativo 176/90
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, no estádio da comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3523.2.0 - Fabricação de sabões.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Novembro de 1990. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/24/plain-24167.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/24167.dre.pdf .
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