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Despacho Normativo 18/84, de 28 de Janeiro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização vários bens alimentares.

Texto do documento

Despacho Normativo 18/84
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização, excepto quando abrangidos pelo regime de margens de comercialização especialmente fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, os seguintes bens alimentares:

Criação (excepto frango) e coelhos;
Congelados de carne;
Conservas de carne;
Gelados e sorvetes;
Lacticínios n. e.;
Frutos e produtos hortícolas conservados;
Sumos e concentrados de frutos e de produtos hortícolas;
Frutos e produtos hortícolas secados e desidratados;
Conservas de peixe e de outros produtos de pesca;
Bolachas e biscoitos;
Massas alimentícias e produtos similares;
Mostarda, extractos e vinagre;
Refrigerantes.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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