Despacho Normativo 57/82
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, fica submetido ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização o seguinte material escolar: borrachas, lápis, canetas de feltro, esferográficas, cadernos escolares, folhas soltas (papel liso, pautado e quadriculado), colas, tintas (aguarelas e guaches), pincéis, réguas, esquadros e estojos.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.