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Despacho Normativo 177/90, de 24 de Dezembro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produção, a fabricação de álcalis, cloro e ácido clorídrico.

Texto do documento

Despacho Normativo 177/90
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, no estádio da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam:

3511.2.1 - Fabricação de álcalis e cloro;
ex 3511.2.2. - Fabricação do ácido clorídrico.
2 - É revogado o Despacho Normativo 55/89, de 28 de Junho.
3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 6 de Dezembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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