Despacho Normativo 177/90
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, no estádio da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam:
3511.2.1 - Fabricação de álcalis e cloro;
ex 3511.2.2. - Fabricação do ácido clorídrico.
2 - É revogado o Despacho Normativo 55/89, de 28 de Junho.
3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 6 de Dezembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.