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Despacho Normativo 45/98, de 29 de Junho

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Sumário

Exclui vários produtos do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização. Revoga os Despachos Normativos n.os 20/84, de 28 de Janeiro, e 66/86, de 6 de Agosto

Texto do documento

Despacho Normativo 45/98

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - E excluído do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, o seguinte bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993):

Bem constante do Despacho Normativo 167/90, de 14 de Dezembro:

ex 15611 - Farinhas de trigo para massas alimentícias.

2 - É excluído do regime de preços vigiados, no estádio de importação, o seguinte bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993):

Bem constante do Despacho Normativo 22/84, de 28 de Janeiro:

ex 15860 - Café (verde ou cru).

3 - São revogados os Despachos Normativos n.os 20/84, de 28 de Janeiro, e 66/86, de 6 de Agosto.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Economia, 1 de Junho de 1998. - Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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