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Despacho Normativo 269/94, de 22 de Abril

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Sumário

Altera o regime de preços do açúcar, nos estádios de produção e importação.

Texto do documento

Despacho Normativo 269/94
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção/importação, os bens enquadrados nos desdobramentos da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1992):

15830 - Indústria do açúcar.
2 - É revogado o Despacho Normativo 92/89, de 20 de Setembro.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 25 de Março de 1994. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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