Despacho Normativo 269/94
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção/importação, os bens enquadrados nos desdobramentos da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1992):
15830 - Indústria do açúcar.
2 - É revogado o Despacho Normativo 92/89, de 20 de Setembro.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 25 de Março de 1994. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.