Despacho Normativo 211/82
Nos termos do n.º 2 da Portaria 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização as leveduras destinadas à indústria de panificação (ex-CAE 3121.4.0).
Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.