Despacho Normativo 156/92
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, Revisão de 1973):
3692.1.0 - Fabricação de cimento.
2 - É revogado o Despacho Normativo 73/87, de 18 de Agosto.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 19 de Agosto de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.