Despacho Normativo 71/89
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados, no estádio da produção e importação, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.1.0 - Leite pasteurizado corrente.
2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 7/89, de 26 de Janeiro, e 35/89, de 17 de Abril.
3 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1989.
Ministério do Comércio e Turismo, 14 de Julho de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.