de 6 de Julho
Considerando que um dos objectivos da acção do Governo, tal como referido no seu Programa, é a desburocratização e a eliminação dos controlos administrativos desnecessários;Considerando que o controlo administrativo de preços de alguns bens e serviços em determinados sectores de actividde já não encontra justificação económica ou social;
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias n.os 31-A/85, de 12 de Janeiro, 76/86, de 11 de Março, 96/88, de 10 de Fevereiro, 995/89, de 16 de Novembro, 1046/89, de 4 de Dezembro, e 302/92, de 3 de Abril, e os Despachos Normativos n.os 60/82, de 26 de Abril, 61/82, de 26 de Abril, 16/84, de 28 de Janeiro, 18/84, de 28 de Janeiro, 22/84, de 28 de Janeiro, 44/84, de 3 de Março, 136-A/84, de 9 de Agosto, 136-B/84, de 9 de Agosto, 25/85, de 12 de Abril, 26/85, de 12 de Abril, 27/85, de 12 de Abril, 31/85, de 24 de Abril, 32/85, de 24 de Abril, 100/85, de 28 de Outubro, 7/86, de 20 de Janeiro, 25/86, de 19 de Março, 62/86, de 25 de Julho, 63/86, de 25 de Julho, 6/89, de 26 de Janeiro, 34/89, de 13 de Abril, 71/89, de 1 de Agosto, 97/89, de 23 de Outubro, 20/90, de 12 de Março, 57/90, de 20 de Julho, 59/90, de 30 de Julho, 106/90, de 14 de Setembro, 115/90, de 2 de Outubro, 167/90, de 14 de Dezembro, 168/90, de 14 de Dezembro, 170/90, de 14 de Dezembro, 22/91, de 25 de Janeiro, 256/91, de 6 de Novembro, 7/92, de 13 de Janeiro, 39/92, de 19 de Março, 68/92, de 13 de Maio, 258/92, de 31 de Dezembro, 4/93, de 28 de Janeiro, 10/93, de 11 de Fevereiro, 11/93, de 11 de Fevereiro, 42/93, de 18 de Março, 129/93, de 30 de Junho, 133/93, de 5 de Julho, 269/94, de 22 de Abril, e 25/95, de 11 de Maio.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, em 8 de Junho de 2005