Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1110-O/89, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece os preços máximos de venda ao público, por quilograma, do pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115.

Texto do documento

Portaria 1110-O/89
de 28 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, nas Portarias 650/81, de 29 de Julho e 31-C/85, de 12 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º Os preços máximos de venda ao público, por quilograma, do pão de trigo fabricado com farinha de trigo dos tipos 75, 95 e 115, nos locais mencionados no artigo 2.º do Decreto-Lei 286/86, de 6 de Setembro, são os seguintes:

(ver documento original)
2.º A partir de 1 de Julho de 1990 fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e comercialização, o pão de trigo enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, Revisão de 1973) 3117.1.0.

3.º São revogados a Portaria 805-L/88, de 15 de Dezembro, e, a partir de 1 de Julho de 1990, o n.º 1.º da Portaria 31-C/85, de 12 de Janeiro.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Dezembro de 1989.
O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-C/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos e vigiados os diversos tipos de pão.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-06 - Decreto-Lei 286/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece as condições hígio-sanitários do comércio do pão e produtos afins. Revoga o Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Portaria 805-L/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de trigo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-05 - Portaria 77-B/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime especial os preços de venda de todos os tipos de pão, definido nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda