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Portaria 31-C/85, de 12 de Janeiro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos e vigiados os diversos tipos de pão.

Texto do documento

Portaria 31-C/85
de 12 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria 650/81, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º Fica sujeito ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o pão de trigo fabricado com farinha de trigo dos tipos 75, 95 e 115.

2.º Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e comercialização, os tipos de pão incluídos no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão 1973) 3117.1.0 a seguir indicados:

a) Pão integral de trigo;
b) Pão de centeio;
c) Pão integral de centeio;
d) Pão de triticale;
e) Pão de mistura;
f) Pão de milho ou broa de milho;
g) Pão especial.
3.º Aos produtos a que se refere o presente diploma aplica-se o disposto no Decreto-Lei 289/84, de 24 de Agosto.

4.º O presente diploma aplica-se apenas ao território do continente.
5.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 10 de Janeiro de 1985.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto-Lei 289/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão, bem como regula alguns aspectos da sua comercialização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-01-31 - DECLARAÇÃO DD4774 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 4-B/85, de 12 de Janeiro, do Ministério do Comércio e Turismo, que fixa os preços máximos de venda ao público do pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Despacho Normativo 113/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Actualiza os preços máximos de venda ao público de pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Despacho Normativo 101-A/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de trigo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-P/87 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa os preços máximos de venda ao público do pão de trigo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Portaria 805-L/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de trigo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-28 - Portaria 1110-O/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece os preços máximos de venda ao público, por quilograma, do pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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