Despacho Normativo 174/83
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se que fiquem sujeitos ao regime de preços vigiados todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.
Ministério do Comércio e Turismo, 18 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.