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Despacho Normativo 174/83, de 27 de Agosto

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Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

Texto do documento

Despacho Normativo 174/83
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se que fiquem sujeitos ao regime de preços vigiados todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

Ministério do Comércio e Turismo, 18 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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