Despacho Normativo 42/92
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados os serviços enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam:
ex 9599.90 - recolha de automóveis, lavagem manual e lavagem mecânica ou automática de veículos automóveis.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 26 de Fevereiro de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.