Despacho Normativo 20/84
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados nos estádios de preparação, importação e comercialização o feijão e o grão-de-bico (ex-CAE 3116.9.0).
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.