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Portaria 995/89, de 16 de Novembro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados o bacalhau seco, salgado verde e espécies afins pré-embalados e a pescada congelada vendida em embalagens comerciais.

Texto do documento

Portaria 995/89
de 16 de Novembro
Os produtos da pesca de maior relevância no consumo têm estado sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas, estando a pescada congelada e o bacalhau salgado seco, salgado verde e espécies afins simultaneamente sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e da importação.

A fixação das margens ad valorem constitui, porém, um estímulo à comercialização dos produtos de preço mais elevado, o que dadas as condições de abastecimento actualmente existentes se não justifica em termos do consumidor.

Assim, é entendido como conveniente abolir o regime de margens de comercialização fixadas para os produtos da pesca, mantendo-se, todavia, sujeitos ao regime de preços vigiados, no estádio de produção e importação, o bacalhau salgado seco, salgado verde e espécies afins, bem como a pescada congelada.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º O bacalhau salgado seco, salgado verde e espécies afins pré-embalados nos termos do n.º 6.º da Portaria 355/87, de 29 de Abril, e a pescada congelada vendida em embalagens comerciais ficam sujeitos, no estádio de produção e importação, ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho.

2.º São revogados:
a) Os n.os 12.º, 13.º e 14.º da Portaria 311/80, de 30 de Maio;
b) Os n.os 6.º, 7.º e 9.º da Portaria 642/81, de 24 de Julho;
c) A Portaria 461/84, de 14 de Julho;
d) A Portaria 213/85, de 17 de Abril;
e) A Portaria 516/85, de 29 de Julho;
f) A Portaria 586/86, de 10 de Outubro;
g) A Portaria 356/87, de 29 de Abril;
h) A Portaria 779/87, de 8 de Setembro.
3.º Esta portaria entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 27 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-24 - Portaria 642/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio

    Define os tipos de bacalhau salgado seco.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-14 - Portaria 461/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar - Secretarias de Estado do Comércio Interno e das Pescas

    Fixa as margens de comercialização do bacalhau salgado seco e espécies afins, nacionais ou importadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Portaria 213/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados e margens de comercialização a pescada congelada nos estádios de produção e de importação.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Portaria 516/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 213/85, de 17 de Abril, que sujeita ao regime de preços vigiados e a margens de comercialização a pescada congelada nos estádios de produção e de importação. Revoga os n.os 8.º e 9.º da mesma portaria.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-10 - Portaria 586/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa as margens de comercialização do carapau fresco ou refrigerado importado.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 356/87 - Ministérios da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Regulamenta o regime de preços para a comercialização de bacalhau pre-embalado.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 355/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Introduz modificações ao regime de comercialização do bacalhau e espécies afins, permitindo a sua venda pré-embalada em partes seleccionadas, quando salgado, seco ou salgado seco.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-08 - Portaria 779/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 13.º e ao n.º 1 do n.º 14.º da Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, que estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 302/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 995/89 de 16 de Novembro (sujeita ao regime de preços vigiados o bacalhau seco, salgado verde e espécies afins pré-embalados e a pescada congelada vendida em embalagens comerciais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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