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Portaria 779/87, de 8 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 13.º e ao n.º 1 do n.º 14.º da Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, que estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco.

Texto do documento

Portaria 779/87
de 8 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O n.º 1 do n.º 13.º e o n.º 1 do n.º 14.º da Portaria 311/80, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

13.º - 1 - As margens máximas de comercialização para o armazenista serão as seguintes, por quilograma:

a) 25% do preço de aquisição para o pescado comprado na lota ou ao importador até 280$00, sendo a margem mínima de 17$50;

b) 20% do preço de aquisição para o pescado comprado na lota ou ao importador a preço superior a 280$00 até 490$00, sendo a margem mínima de 70$00;

c) 15% do preço de aquisição para o pescado comprado na lota ou ao importador a preço superior a 490$00, sendo a margem mínima de 97$50.

14.º - 1 - As margens máximas de comercialização para o retalhista serão as seguintes, por quilograma:

a) 25% sobre o preço de aquisição ao armazenista até ao preço de 210$00, sendo a margem mínima de 14$00;

b) 20% sobre o preço de aquisição ao armazenista a preço superior a 210$00 até 420$00, sendo a margem mínima de 52$50;

c) 15% sobre o preço de aquisição ao armazenista a preço superior a 420$00, sendo a margem mínima de 83$50.

2.º É revogada a Portaria 581/84, de 8 de Agosto.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno.
Assinada em 14 de Agosto de 1987.
O Secretário de Estado das Pescas, Jorge Manuel de Oliveira Godinho. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Portaria 581/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar - Secretarias de Estado do Comércio Interno e das Pescas

    Fixa as margens máximas de comercialização do pescado fresco.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Portaria 995/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados o bacalhau seco, salgado verde e espécies afins pré-embalados e a pescada congelada vendida em embalagens comerciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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