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Portaria 581/84, de 8 de Agosto

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Sumário

Fixa as margens máximas de comercialização do pescado fresco.

Texto do documento

Portaria 581/84
de 8 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1 do n.º 13.º e o n.º 1 do n.º 14.º da Portaria 311/80, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

13.º - 1 - As margens máximas de comercialização para o armazenista serão as seguintes, por quilograma:

a) 25% do preço de aquisição para o pescado comprado na lota ou ao importador até 200$00, sendo a margem mínima de 12$50;

b) 20% do preço de aquisição para o pescado comprado na lota ou ao importador a preço superior a 200$00 até 350$00, sendo a margem mínima de 50$00;

c) 15% do preço de aquisição para o pescado comprado na lota ou ao importador a preço superior a 350$00, sendo a margem mínima de 70$00.

14.º - 1 - As margens máximas de comercialização para o retalhista serão as seguintes, por quilograma:

a) 25% sobre o preço de aquisição ao armazenista até ao preço de 150$00, sendo a margem mínima de 10$00;

b) 20% sobre o preço de aquisição ao armazenista a preço superior a 150$00 até 300$00, sendo a margem mínima de 37$50;

c) 15% sobre o preço de aquisição ao armazenista a preço superior a 300$00, sendo a margem mínima de 60$00.

2.º É revogada a Portaria 101/83, de 29 de Janeiro.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio Interno e das Pescas.
Assinada em 16 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-08 - Portaria 779/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 13.º e ao n.º 1 do n.º 14.º da Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, que estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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