Portaria 302/92
de 3 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 995/89, de 16 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
1.º O bacalhau salgado seco, salgado verde e espécies afins pré-embalados nos termos do n.º 6.º da Portaria 355/87, de 29 de Abril, e os bens incluídos no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3114.2.0 - Congelação de peixe e outros produtos da pesca ficam sujeitos, no estádio de produção e importação, ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho.
2.º É revogada a Portaria 137/83, de 7 de Fevereiro.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministro do Comércio e Turismo.
Assinada em 10 de Março de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.