Portaria 137/83
de 7 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º A venda, pelo produtor ou importador, no continente de pescado congelado fica sujeita ao regime de preços livres a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º Fica revogada a Portaria 580/81, de 9 de Julho.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.