Portaria 580/81, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 155/1981, Série I de 1981-07-09.
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Data:
1981-07-09
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Sujeita ao regime de preços contratados e de preços livres algumas espécies de pescado congelado.
Portaria 580/81
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Fica sujeita ao regime de preços contratados, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, a venda, pelo produtor, de pescada, pescadinha ou marmotinha, marmota, bacalhau e red-fish congelados.
2.º Fica sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, a venda, pelo produtor, dos restantes tipos e espécies de pescado congelado.
3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/09/plain-33137.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33137.dre.pdf .
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