Despacho Normativo 66/86
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, fica sujeito ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, o seguinte bem, incluído na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):
ex 3133.2.0 - Resíduos sólidos da produção de cerveja ou drêches.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 18 de Julho de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.