Despacho Normativo 63/86
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determino o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o seguinte bem:
ex 3512.2.0 Pesticidas de uso agrícola; pesticidas exclusivamente destinados a jardins e hortas familiares.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Julho de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.