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Despacho Normativo 63/86, de 25 de Julho

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Sumário

Sujeita os pesticidas de uso agrícola ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização.

Texto do documento

Despacho Normativo 63/86
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determino o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o seguinte bem:

ex 3512.2.0 Pesticidas de uso agrícola; pesticidas exclusivamente destinados a jardins e hortas familiares.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Julho de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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