Despacho Normativo 26/85
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados os seguintes bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):
No estádio de produção:
3132.1.0 - Produção de vinhos comuns.
No estádio de comercialização:
3133.2.0 - Fabricação de cerveja e de todas as bebidas fabricadas com base no malte.
Nos estádios de produção, importação e comercialização:
3121.7.0 - Refinação de sal.
3121.2.0 - Transformação de folhas de chá.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 25 de Março de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.