Despacho Normativo 39/92
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, a batata de semente, nacional e importada, destinada à produção de batata de consumo.
2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 1992.
Ministério do Comércio e Turismo, 6 de Março de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.