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Despacho Normativo 90/86, de 3 de Outubro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os produtos siderúrgicos constantes dos desdobramentos CAE 3710.4.0 e 3710.5.0.

Texto do documento

Despacho Normativo 90/86
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os seguintes bens incluídos nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3710.4.0 - Fabricação de folha-de-flandres:
3710.5.0 - Laminagem e estiragem de ferro e aço.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 4 de Setembro de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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