Despacho Normativo 90/86
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os seguintes bens incluídos nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
3710.4.0 - Fabricação de folha-de-flandres:
3710.5.0 - Laminagem e estiragem de ferro e aço.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 4 de Setembro de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.