Despacho Normativo 25/95
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas/CAE, Revisão de 1993:
24110 - Fabricação de gases industriais;
2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 237/92, de 16 de Dezembro, e 242/92, de 19 de Dezembro.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Abril de 1995. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.