Despacho Normativo 58/82
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e comercialização os seguintes bens e serviços: caixões mortuários e serviços prestados por agências funerárias.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.