Despacho Normativo 142-E/83
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os alimentos compostos para animais (CAE 3122.0.0).
Ministério do Comércio e Turismo, 23 de Junho de 1983. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.