Despacho Normativo 136-B/84
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação os seguintes bens, incluídos nas seguintes posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):
3116.5.0 - Farinhas preparadas e flocos de cereais.
3117.3.0 - Bolachas e biscoitos.
3121.9.2 - Café solúvel.
ex 3121.9.9 - Sopas e caldos concentrados e misturas solúveis com cacau ou malte.
3134.2.0 - Águas minerais.
ex 3419.9.0 - Papel higiénico e pensos higiénicos.
3523.2.0 - Sabões e sabonetes.
ex 3323.4.0 - Pastas dentífricas, champôs, desodorizantes corporais, cremes de barbear, espumas de barbear e talcos perfumados.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 27 de Junho de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.