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Portaria 418/82, de 26 de Abril

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Sumário

Revoga a Portaria nº 332/78, de 22 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos certos tipos de urnas funerárias e de serviços funerários que as incorporam.

Texto do documento

Portaria 418/82
de 26 de Abril
Considera-se que o regime de preços vigiados estabelecido pela Portaria 650/81, de 29 de Julho, permite adoptar novas formas de acompanhamento de preços mais adequadas que as anteriormente estabelecidas para certos bens e serviços, como é o caso dos serviços funerários.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 332/78, de 22 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos certos tipos de urnas funerárias e de serviços funerários que as incorporem.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-22 - Portaria 332/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeito ao regime de preços máximos algumas urnas e funerais.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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