Portaria 418/82
de 26 de Abril
Considera-se que o regime de preços vigiados estabelecido pela Portaria 650/81, de 29 de Julho, permite adoptar novas formas de acompanhamento de preços mais adequadas que as anteriormente estabelecidas para certos bens e serviços, como é o caso dos serviços funerários.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 332/78, de 22 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos certos tipos de urnas funerárias e de serviços funerários que as incorporem.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.