Despacho Normativo 4/93
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
3512.1.1 - Adubos elementares azotados.
3512.1.2 - Adubos elementares fosfatados.
3512.1.3 - Adubos elementares potássicos.
3512.1.4 - Adubos complexos.
2 - É revogado o Despacho Normativo 22/89, de 9 de Março.
3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 4 de Janeiro de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.