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Despacho Normativo 59/90, de 30 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3412.9.0 - Embalagens TETRA BRIK assépticas para leite em natureza e ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite.

Texto do documento

Despacho Normativo 59/90
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3412.9.0 - Embalagens TETRA BRIK assépticas para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia e embalagens TETRA BRIK para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia;

ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite.
2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 19/88, de 30 de Março, e 67/88, de 22 de Julho.

3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinado em 10 de Julho de 1990.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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