Despacho Normativo 20/90, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 59/1990, Série I de 1990-03-12.
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Data:
1990-03-12
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Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, a produção de vinhos comuns.
Despacho Normativo 20/90
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
3132.1.0 - Produção de vinhos comuns.
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 16 de Fevereiro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/12/plain-7600.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7600.dre.pdf .
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