Despacho Normativo 31/85
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os seguintes bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3112.9.0: leite aromatizado e queijo, com excepção do queijo tipo Flamengo.
2.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 8 de Abril de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.