Despacho Normativo 3/88
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determino o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o seguinte bem:
(CAE, revisão de 1973) 3843.1.0 - Fabricação e montagem de veículos automóveis.
2 - Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 7 de Janeiro de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.