Despacho Normativo 115/90
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 7 de Setembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.