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Portaria 1201/90, de 14 de Dezembro

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Sumário

Exclui regime de preços declarados para a produção de azeite, refinação de azeite e produção e refinação de óleos alimentares, enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

Texto do documento

Portaria 1201/90
de 14 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados a que se refere o Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, bem como do n.º 1.º da Portaria 628/88, de 9 de Setembro, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3117.1.0 - Produção de azeite.
3117.2.0 - Refinação de azeite.
ex 3115.3.0 - Produção e refinação de óleos alimentares.
2.º São revogados a Portaria 44/84, de 20 de Janeiro, e o Despacho Normativo 10/84, de 20 de Janeiro.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-09 - Portaria 628/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Mantém sujeitos ao regime de preços declarados a que se refere o Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro os óleos alimentares, margarinas e produtos afins.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Declaração de Rectificação 10/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1201/90, de 14 de Dezembro, do Ministério do Comércio e Turismo, que exclui o regime de preços declarados para a produção de azeite, refinação de azeite e produção e refinação de óleos alimentares enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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