Declaração de rectificação 10/91
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 1201/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê:
3117.1.0 - Produção de azeite.
3117.2.0 - Refinação de azeite.
deve ler-se:
3115.1.0 - Produção de azeite.
3115.2.0 - Refinação de azeite.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.