Portaria 11/81, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 4/1981, Série I de 1981-01-06.
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Data:
1981-01-06
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Sujeita ao regime de preços declarados os correctivos agrícolas calcários (NP-988), enquadrados na CAE a seis dígitos 3692.3.0.
Portaria 11/81
de 6 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 29/80, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Os correctivos agrícolas calcários (NP-988), enquadrados na CAE a seis dígitos 3692.3.0, ficam sujeitos ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.
2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.
3.º O disposto nesta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 19 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/06/plain-198444.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198444.dre.pdf .
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